Primeiro, você deve consultar a plataforma IDE, seguindo o Manual 02- Guia do Usuário da Plataforma Online de Visualização de Camadas de Informação Geográfica. Para fins de conferência da incidência dos critérios locacionais definidos pela DN Copam nº 217/2017 com a feição geométrica da área do empreendimento em análise, deve-se acessar, por meio desta plataforma, o sistema de visualizador de informações geográficas da Infraestrutura de Dados Espaciais, utilizar a Ferramenta de Desenho do sistema para vetorização manual ou importar o arquivo digital geoespacial referente à área do empreendimento e expandir a Categoria de Informação da IDE-Sisema "Restrição Ambiental", onde estão inseridos os critérios locacionais, ativando-se, manualmente, todas as camadas disponíveis.
Após o acesso à referida plataforma, você já terá condições de realizar a simulação relativa ao seu empreendimento, por meio do arquivo disponível na aba "Simulador" ou preencher o “FCE Eletrônico”.
Para utilizar a plataforma, acesse o link de Manuais da IDE aqui ou na própria plataforma, conforme imagem a seguir:
Para fins de conferência da incidência dos critérios locacionais definidos pela DN Copam nº 217 de 2017 com a feição geométrica da área do empreendimento em análise, deve-se acessar o sistema visualizador de informações geográficas da IDE-Sisema e utilizar a Ferramenta de Desenho do sistema para vetorização manual da geometria ou importação do arquivo digital geoespacial referente à área do empreendimento. Em ambos os casos, o arquivo gerado deverá estar em formato shapefile. Em seguida, deve-se expandir a Categoria de Informação da IDE-Sisema “Restrição Ambiental”, onde estão inseridos os critérios locacionais, e ativar, manualmente, todas as camadas disponíveis, realizando o cruzamento visual com o desenho gerado.
Após o acesso à referida plataforma, você já terá condições de realizar o preenchimento das informações constantes do FCE, documento este disponibilizado na aba "FCE Eletrônico". Após o preenchimento, você também deverá consultar se o órgão competente para licenciar o seu empreendimento será o seu Município ou o Estado.
É imprescindível, durante os procedimentos, verificar a necessidade de obtenção da autorização para utilização de recursos hídrico (outorga) e de autorização para intervenção ambiental (DAIA) antes de realizar o requerimento de acordo com a modalidade de licenciamento e de realizar o pagamento do DAE gerado no site da Secretaria de Estado da Fazenda nos casos de solicitação de licenciamento ambiental simplificado via cadastro eletrônico. Para encerrar é necessário preencher as últimas informações solicitadas, anexar a documentação indicada e finalizar o requerimento eletrônico na aba “FCE Eletrônico”.
Você deve consultar a plataforma IDE-Sisema, depois a aba “Simulador” e realizar uma simulação do enquadramento do seu empreendimento.
Depois de identificada a modalidade de licenciamento e a classe, ou caso você já saiba o seu enquadramento (nesse caso, a própria simulação se torna desnecessária), consulte o link http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/regularizacao-ambiental-municipal para acesso ao SIMMA. Neste sistema, constarão a listagem dos municípios conveniados ou já em exercício de sua competência originária nos moldes da DN nº 213/2017, bem como as classes e atividades dos empreendimentos passíveis do licenciamento ambiental municipal.
Você deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda para gerar o seu DAE nesse link se a sua modalidade de licenciamento for Licenciamento Ambiental Simplificado via Cadastro.
Se você tiver dúvidas poderá clicar aqui para acessar o passo a passo para emissão do DAE. Para outras modalidades o DAE será encaminhado para o e-mail informado no requerimento eletrônico.
Para obter o formulário, acesse a aba “FCE Eletrônico” e baixe o arquivo para preenchimento das informações. Sempre realize o download do arquivo para utilizar sempre a versão mais recente do documento.
Não esqueça de anexá-lo à documentação indicada para finalizar o requerimento eletrônico, observando a necessidade de anexar a versão preenchida, assinada e digitalizada e a versão em planilha do excel.
Clique aqui para acessar o passo a passo de preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento
Conforme Art. 15, § único, da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, para processos da modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS –, a obtenção das autorizações para intervenções ambientais ou em recursos hídricos, quando cabíveis, deverão ser realizadas previamente ao requerimento eletrônico.
Ao preencher o FCE, a tela 8 do arquivo irá exibir a lista da documentação a ser providenciada. A orientação fornecida será definitiva para a modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado via cadastro eletrônico. Para as modalidades de LAS-RAS e Licenciamento Convencional a orientação fornecida no FCE possui caráter meramente exemplificativo e a lista definitiva da documentação será encaminhada pela Supram responsável para o endereço eletrônico informado no requerimento, sendo necessário anexar somente o FCE completo (Módulos 1 a 5) e digitalizado com assinatura do responsável.
Nos casos de Declaração de Dispensa, o único documento que deverá ser anexado é o FCE, devidamente preenchido, no formato de planilha do excel.
Lei nº 21.792, de 21 de janeiro de 2016: Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema - e dispõe sobre as modalidades de licenciamento ambiental (artigos 17, 18, 19 e 20)
Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018: Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Ver Seção II - das Regras, Fluxos e Procedimentos Aplicáveis aos Processos de Regularização Ambiental
Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017: Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Consulte:
Deliberação Normativa Copam nº 218, de 01 de fevereiro de 2018: Prorroga o início da Deliberação Normativa 217/2017 para o dia 06 de março de 2018 para a adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa. Consulte no link os valores, de acordo com a modalidade: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/custos-de-analise
Se o seu empreendimento não é passível de licenciamento ambiental pela indicação da Tela nº3, disponível no arquivo do FCE Eletrônico, ou se a atividade não está listada na Deliberação Normativa Copam º 217/2017, passe a Tela nº9, “Dispensa”, do arquivo retrorreferenciado para preencher as informações do seu empreendimento.
Assim, se a atividade não for passível de licenciamento ambiental, faça o upload apenas do FCE integralmente preenchido (versão da planilha no formato excel) no Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental, aba FCE Eletrônico, e finalize o requerimento da declaração de dispensa como condição de validade do documento (não se esqueça de anotar o protocolo. Ele será exibido na tela ao final do requerimento e também será encaminhado para o e-mail indicado. A Declaração de Dispensa somente terá validade acompanhada do protocolo de envio do Requerimento Eletrônico).
De acordo com a Lei Estadual nº 22.796/2017, Art. 22, são isentos da Taxa de Licenciamento Ambiental
“mesmo nos casos de ampliação ou renovação, desde que fique demonstrada a continuidade da condição geradora:
a) as atividades ou empreendimentos que comprovarem a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – na propriedade objeto do licenciamento ou da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF – ou Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS –, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da área total, podendo incluir a área de reserva legal nesse percentual;
b) as microempresas e microempreendedores individuais – MEIs;
c) o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural, definidos nos termos do art. 3º da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como as unidades produtivas em regime de agricultura familiar definidas em lei;
d) as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado, emitido pelo órgão competente;”
No entanto, para configurar a isenção, além dos demais documentos listados na “Orientação para formalização de processos” um dos documentos abaixo descritos deverá obrigatoriamente ser apresentado (Para a modalidade simplificada via Cadastro, o documento deverá obrigatoriamente ser anexado ao requerimento eletrônico. Para as outras modalidades, o documento será apresentado no momento de formalização do processo de licenciamento na respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente):
MICROEMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Certidão da JUCEMG ou SEFAZ, atestando ser o empreendimento microempresa ou o empreendedor ser microempreendedor individual (MEI). |
AGRICULTOR FAMILIAR OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, emitida por órgãos e entidades públicas autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Família e do Desenvolvimento Agrário (Sead). |
ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Cópia do Estatuto Social atualizado, atestando ser o empreendedor Associação ou Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis. |
POSSUI RPPN MAIOR QUE 20% DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
Cópia da Portaria do Instituto Estadual de Florestas reconhecendo a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. |
Para a atividade de código E-05-07-0 da DN nº 217/201, ao encaminhar o formulário eletrônico, no campo destinado à modalidade do licenciamento, escolha a opção "Atividade E-05-07-0 (LAS/RAS)" e realize o upload de todos os documentos necessários para a devida instrução do seu processo de licenciamento, conforme Tela 9 do FCE Eletrônico. Lembre-se de gerar o Documento de Arrecadação Estadual diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda e anexar juntamente com os outros documentos. Clique aqui para acessar o manual orientativo.
Observa-se que se o empreendimento possuir potencial para afetar a visibilidade da área tombada na Serra do Curral será necessário anexar também Anuência do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional – Iphan – se o empreendimento estiver localizado em Nova Lima. Se a localização do empreendimento for Belo Horizonte, além da Anuência do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional – Iphan – é necessário apresentar Anuência do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.