A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Estadual de Florestas comunicam que a partir do dia 02.05.2018, novos processos de exploração florestal ou intervenção ambiental, vinculados ou não a processos de licenciamento ambiental, deverão ser inseridos no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR.
O SINAFLOR poderá ser acessado através do endereço eletrônico http://www.ibama.gov.br/sistemas/sinaflor
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no tópico "Perguntas Frequentes” do próprio sistema ou no endereço eletrônico da Semad http://www.meioambiente.mg.gov.br